STJ — 2148972

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2025-11-17Data da publicação: 2025-11-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8030fbcc1edab7840bdb265f20913f90fd63d5377784f489ce5093e1f59600c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
941403
Número de registro na fonte
202402039010
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2148972 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a8030fbcc1edab7840bdb265f20913f90fd63d5377784f489ce5093e1f59600c. SHA-256 do comentário: 779a1cdcefedb35212644ccbc935d13a85766a6a8c155c5decab93fbf3976c94.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL MANTIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Caracteriza-se julgamento extra petita quando a sentença impõe condenação fundada em irregularidades no cálculo, mas a temática não fora desenvolvida na narrativa de causa ou incluída no petitório, restrito à pretensão de afastamento dos parâmetros eleitos no contrato. 2. A invocação do princípio iura novit curia não autoriza decisão fora dos limites objetivos do pedido e da causa de pedir. 3. Não se configura dissídio jurisprudencial quando ausente similitude fática e cotej…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL MANTIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Caracteriza-se julgamento extra petita quando a sentença impõe condenação fundada em irregularidades no cálculo, mas a temática não fora desenvolvida na narrativa de causa ou incluída no petitório, restrito à pretensão de afastamento dos parâmetros eleitos no contrato. 2. A invocação do princípio iura novit curia não autoriza decisão fora dos limites objetivos do pedido e da causa de pedir. 3. Não se configura dissídio jurisprudencial quando ausente similitude fática e cotejo analítico, além da diversidade das questões enfrentadas nos julgados confrontados. 4. Recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.