Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS SALARIAIS. INCLUSÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1.021/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. 1.Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que se limitam a rediscutir questão já apreciada e decidida pelo Tribunal de origem, em consonância com súmula do STJ ou do STF, ou com precedente julgado sob o rito donegou s arts. 543-C e 543-B do CPC (Tema Repetitivo nº 698/STJ). 2. Nas ações propostas até 8/8/2018, admite-se a inclusão dos reflexos de parcelas remuneratórias, reconhecid…
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS SALARIAIS.
INCLUSÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1.021/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. JURISPRUDÊNCIA.
CONSONÂNCIA.
1.Caracterizam-se como protelatórios os embargos de
declaração que se limitam a rediscutir questão já apreciada e
decidida pelo Tribunal de origem, em consonância com súmula do STJ
ou do STF, ou com precedente julgado sob o rito donegou s arts.
543-C e 543-B do CPC (Tema Repetitivo nº 698/STJ).
2. Nas ações
propostas até 8/8/2018, admite-se a inclusão dos reflexos de
parcelas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, na
apuração da renda mensal inicial dos benefícios de previdência
complementar, desde que recomposta a reserva matemática.
Precedentes.
3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em harmonia com
o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
4.
Recurso especial conhecido e não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.