STJ — 2037242

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-11-17Data Publicacao: 2025-11-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c56871f6a849cef57a2ce4db040b13197e39d98cf3f71da445b880ab5450313e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
941422
Número de registro na fonte
202203480940
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 698 do STJ: Caracterizam-se como protelatórios os embargos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 698, o STJ fixou a seguinte tese: “Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 698 do STJ: Caracterizam-se como protelatórios os embargos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: caracterizam, embargos, protelatorios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98cd809531652ab80b2b9d4fe5c93d6e38a2af67313e4973de1ef6addcdbcfba
  • Registro documental: c56871f6a849cef57a2ce4db040b13197e39d98cf3f71da445b880ab5450313e
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS SALARIAIS. INCLUSÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1.021/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. 1.Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que se limitam a rediscutir questão já apreciada e decidida pelo Tribunal de origem, em consonância com súmula do STJ ou do STF, ou com precedente julgado sob o rito donegou s arts. 543-C e 543-B do CPC (Tema Repetitivo nº 698/STJ). 2. Nas ações propostas até 8/8/2018, admite-se a inclusão dos reflexos de parcelas remuneratórias, reconhecid…

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS SALARIAIS. INCLUSÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1.021/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. 1.Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que se limitam a rediscutir questão já apreciada e decidida pelo Tribunal de origem, em consonância com súmula do STJ ou do STF, ou com precedente julgado sob o rito donegou s arts. 543-C e 543-B do CPC (Tema Repetitivo nº 698/STJ). 2. Nas ações propostas até 8/8/2018, admite-se a inclusão dos reflexos de parcelas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, na apuração da renda mensal inicial dos benefícios de previdência complementar, desde que recomposta a reserva matemática. Precedentes. 3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em harmonia com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso especial conhecido e não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.