Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O Tribunal estadual apreciou, de forma fundamentada e suficiente, as questões relevantes à solução da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRÍPLICE
IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA
284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. O Tribunal estadual apreciou, de forma
fundamentada e suficiente, as questões relevantes à solução da
controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. A análise das alegações de coisa julgada e de
tríplice identidade entre ações possessórias demanda o reexame do
contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede
de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. O acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte,
segundo a qual a coisa julgada pressupõe a repetição de ação
idêntica, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, não se
configurando quando a pretensão é fundada em fatos distintos e
supervenientes.
4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada
na forma exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ,
ante a ausência de cotejo analítico e de similitude fática e
jurídica entre os acórdãos confrontados, atraindo a incidência da
Súmula 284/STF, por analogia.
5. Agravo conhecido para conhecer do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.