REsp 2.226.598 do STJ: busca e apreensão e alienação fiduciária
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por empresa contra acórdão do Tribunal de Justiça que, em ação de busca e apreensão de bem móvel garantido por alienação fiduciária, afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a validade da cláusula de honorários advocatícios extrajudiciais. 2. A sentença de primeira instância consolidou a posse e propriedade do bem em favor da autora, autorizando sua venda e afastando a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos e honorários advocatícios extrajudiciais. O Tribunal de Justiça, em apelação, negou provimento ao recurso da ré e deu parcial provimento ao recurso da autora para autorizar a cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais e redistribuir os ônus sucumbenciais. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a relação jurídica entre as partes atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e permite a inversão do ônus da prova; e (ii) saber se a cláusula de honorários advocatícios extrajudiciais é válida e aplicável. III. Razões de decidir 4. A relação jurídica entre as partes não atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois ambas as partes visam ao fomento de suas atividades empresariais, não havendo destinatário final do serviço, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. A cláusula de honorários advocatícios extrajudiciais é válida, desde que pactuada e dentro dos limites estabelecidos pelo art. 28, § 1º, IV, da Lei n. 10.931/2004, não havendo ilicitude na sua previsão contratual. 6. A alegação de ilegitimidade passiva da recorrente foi corretamente afastada, pois a transferência de bens móveis ocorre por tradição, e eventuais lesões a direitos de terceiros devem ser objeto de embargos de terceiro. 7. A revisão de cláusulas contratuais e a descaracterização da mora demandariam reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 8. A ausência de prequestionamento impede o exame de algumas questões suscitadas, conforme a Súmula nº 211 do STJ. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 941499, publicado pelo tribunal em 24 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.226.598 do STJ: busca e apreensão e alienação fiduciária · A fundamentação do REsp 2.226.598, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alienacao, apreensao, busca, fiduciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2226598 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
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