Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito empresarial. Agravo interno. Recuperação judicial. Stay period. Competência do juízo recuperacional. Encerramento. Agravo interno provido. I. Caso em exame 1. Dois recursos de agravo interno interpostos contra decisão que rejeitou embargos de declaração. Um recurso foi interposto por LUPATECH S.A., em recuperação judicial, e outro pelo BNDES. 2. O recurso da LUPATECH S.A. alegou violação dos arts. 141 e 492 do CPC, além de bis in idem na fixação de remuneração ao BNDES. Requereu a anulação ou reforma da decisão agravada. 3. O recurso do BNDES sustentou que a decisão agravada cria impasse ao credor extraconcursal, impedindo a busca e a…
Ementa
Direito empresarial. Agravo interno. Recuperação judicial. Stay
period. Competência do juízo recuperacional. Encerramento. Agravo
interno provido.
I. Caso em exame
1. Dois recursos de agravo interno
interpostos contra decisão que rejeitou embargos de declaração. Um
recurso foi interposto por LUPATECH S.A., em recuperação judicial, e
outro pelo BNDES.
2. O recurso da LUPATECH S.A. alegou violação dos
arts. 141 e 492 do CPC, além de bis in idem na fixação de
remuneração ao BNDES. Requereu a anulação ou reforma da decisão
agravada.
3. O recurso do BNDES sustentou que a decisão agravada
cria impasse ao credor extraconcursal, impedindo a busca e apreensão
de bens objeto de alienação fiduciária após o término do stay
period. Requereu o prosseguimento da ação de busca e apreensão ou a
manutenção da remuneração estipulada.
4. Informações posteriores
indicaram o encerramento definitivo da recuperação judicial das
agravantes, com trânsito em julgado.
II. Questão em discussão
5. A
questão em discussão consiste em saber se, após o término do stay
period e o encerramento da recuperação judicial, o juízo
recuperacional mantém competência para sobrestar atos constritivos
em execução de crédito extraconcursal.
III. Razões de decidir
6. A
competência do juízo recuperacional para sobrestar atos constritivos
em execução de crédito extraconcursal se exaure com o término do
stay period e o encerramento da recuperação judicial.
7. O princípio
da preservação da empresa não é absoluto e não pode obstar a
satisfação de créditos extraconcursais após o encerramento da
recuperação judicial.
8. A decisão agravada merece reconsideração
para permitir o prosseguimento da execução de crédito
extraconcursal, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
IV.
Dispositivo
9. Agravo interno provido para negar provimento ao
recurso especial e manter inalterado o acórdão
recorrido.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005,
arts. 49, § 3º, 61 e 63; CPC, arts. 141, 223 e 492.
Jurisprudência
relevante citada: STJ, REsp n. 2.057.372/MT, relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11.4.2023; STJ, AgInt
no AREsp n. 2.616.404/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Terceira Turma, julgado em 5.5.2025.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.