Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIA. TEMA 210/STF. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. "À hipótese de ação de cobrança em regresso promovida por seguradora com o fim de obter o ressarcimento dos valores despendidos pela empresa segurada com prejuízos pelo extravio de mercadorias no transporte aéreo de cargas, é inviável a aplicação do Tema n. 210 da repercussão geral, dada a ausência de identidade com a matéria tratada no RE n. 636.331/RJ" (EDcl nos EREsp 1.289.629/SP, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 18/6/2024, DJe de…
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIA. TEMA
210/STF. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. "À hipótese de
ação de cobrança em regresso promovida por seguradora com o fim de
obter o ressarcimento dos valores despendidos pela empresa segurada
com prejuízos pelo extravio de mercadorias no transporte aéreo de
cargas, é inviável a aplicação do Tema n. 210 da repercussão geral,
dada a ausência de identidade com a matéria tratada no RE n.
636.331/RJ" (EDcl nos EREsp 1.289.629/SP, Relator Ministro João
Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 18/6/2024, DJe de
21/6/2024).
2. Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.