Execução de Título Judicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00013860620138250045

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª Cível e Criminal de NeópolisGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-06-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9d1a4d6968984e86e4d69933eb91cc87387b2df83775d096a4a74c52bc72753

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00013860620138250045 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Cível e Criminal de Neópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 65 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-09-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a9d1a4d6968984e86e4d69933eb91cc87387b2df83775d096a4a74c52bc72753. SHA-256 do comentário: d68b1e6acd6f49bece95f50bdd83c406ece45c5b4630d8303b9a73573c67c278.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: a9d1a4d6968984e86e4d69933eb91cc87387b2df83775d096a4a74c52bc72753
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: a9d1a4d6968984e86e4d69933eb91cc87387b2df83775d096a4a74c52bc72753
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-06-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  2. 2015-06-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  3. 2016-02-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  4. 2016-03-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  5. 2016-05-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  6. 2017-02-21 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2017-07-03 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2018-06-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  9. 2018-07-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  10. 2019-03-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2019-04-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2019-04-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2019-05-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2019-07-31 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  15. 2019-09-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2019-09-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2019-09-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2019-09-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-06-19 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-02-25 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-03-23 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:16:51.252000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150618120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-06-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a9d1a4d6968984e86e4d69933eb91cc87387b2df83775d096a4a74c52bc72753

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-06-18 a 2019-09-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-18
Definitivo (TPU 246)
2019-09-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-09-04
Documento (TPU 581)
2019-09-02
Documento (TPU 581)
2019-09-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-31
Abandono da causa (TPU 458)
2019-05-21
Conclusão (TPU 51)
2019-05-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-12
Documento (TPU 581)
2019-04-05
Documento (TPU 581)
2019-04-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-24
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-03T12:43:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2017-02-21T10:54:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2019-09-02T11:19:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-05-06T12:22:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-04-04T12:28:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-06-27T12:25:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-05-11T10:39:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-02-20T08:44:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-11-28T12:54:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-10-09T10:53:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-09-25T10:43:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-09-13T11:21:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-07-14T12:38:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-06-22T12:43:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-03-21T08:36:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2017-02-09T13:33:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-11-26T15:46:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-11-26T15:46:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-08-19T11:50:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-06-07T09:59:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-05-23T11:17:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2016-04-12T11:57:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2016-03-28T09:09:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2016-03-10T10:56:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2016-02-26T11:40:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-09-30T13:49:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-08-26T13:02:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2019-09-18T11:26:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2019-09-04T10:11:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  30. 2019-09-04T10:04:37.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2019-09-02T18:33:14.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2019-07-31T17:57:12.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8588",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Neópolis"
      }
    }
  33. 2019-05-21T10:19:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2019-04-12T10:41:02.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2019-04-05T12:00:06.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2019-03-24T21:16:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2018-07-20T08:19:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2018-06-27T12:26:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2018-05-23T08:54:07.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-05-14T13:01:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.