STJ — 701728
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d5a641f1b04fce8d76b7f6d232556b96923a2a7aa55d8e00f40b8a1453c042a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO PARA O CONTROLE ABSTRATO DE ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 266/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Habeas corpus manejadocontra a Portaria n. 9998/2021, editada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que ?Dispõe sobre os reflexos do plano Nacional de Imunização contra a COVID-19 em relação ao ingresso em prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo?.
- A jurisprudência do STJ sedimentou entendimento segundo o qual o habeas corpus não se revela adequando para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral, conforme a aplicação analógica da Súmula n. 266/STF.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO
REMÉDIO PARA O CONTROLE ABSTRATO DE ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 266/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Habeas corpus manejadocontra a Portaria n. 9998/2021, editada
pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que
?Dispõe sobre os reflexos do plano Nacional de Imunização contra a
COVID-19 em relação ao ingresso em prédios do Tribunal de Justiça de
São Paulo?.
3. A jurisprudência do STJ sedimentou entendimento segundo o qual o
habeas corpus não se revela adequando para o controle abstrato da
validade de leis e atos normativos em geral, conforme a aplicação
analógica da Súmula n. 266/STF.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - CONTROLE ABSTRATA DE ATO NORMATIVO - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 657184>>-SP,
<<AgInt no RHC 111573>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STF:266
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000266
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.