STJ — 2076865

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2025-11-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eccf481aafbb4abe567b2bae966c5fee81d9c21e83a4bc6e532f417db36dd70d

Registro público original completo (JSON)

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DO ROL DA ANS. AUTORIZAÇÃO DA ANVISA PARA IMPORTAÇÃO. NEGATIVA POR FALTA DE REGISTRO. TEMA REPETITIVO 990. DISTINÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Este Tribunal se posiciona no sentido de que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS não interfere no dever de cobertura de medicamentos destinados ao tratamento de câncer, por haver diretriz normativa específica que impõe tal obrigação. 2. O Superior Tribunal de Justiça vem sedimentando entendimento no sentido de que, havendo autorização da ANVISA para importação de medicamento, não podem as operadoras de plano de saúde negar a cobertura apenas em virtude da falta de registro, cabendo a distinção, nesses casos, em relação ao precedente formado no julgamento do Tema 990 do STJ. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.