STJ — 2157946
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19c4e8e5290ff8f3be970a8f666ad0885ecc7f7f92de26dd440a2a383aaac10f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão relativa à prescrição foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada sobre o assunto, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente, não sendo necessário que o acórdão enfrente absolutamente todos os argumentos deduzidos, desde que, tal como ocorrido no presente caso, tenham sido apreciados os fundamentos efetivamente relevantes para a solução da controvérsia.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRESCRIÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A questão relativa à prescrição foi devidamente enfrentada pelo
Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada
sobre o assunto, ainda que em sentido contrário à pretensão do
recorrente, não sendo necessário que o acórdão enfrente
absolutamente todos os argumentos deduzidos, desde que, tal como
ocorrido no presente caso, tenham sido apreciados os fundamentos
efetivamente relevantes para a solução da controvérsia.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.