Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
40277c846d6083265569bce031e4cb013e74e1e71e305f372da29c0f566ce305 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
40277c846d6083265569bce031e4cb013e74e1e71e305f372da29c0f566ce305 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-08-21 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2015-08-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2015-08-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2015-10-05 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2015-11-05 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2015-11-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2016-01-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-02-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-03-02 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-04-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-07-06 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-07-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-07-26 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-08-31 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2017-03-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2017-03-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2017-10-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-08-28 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-01-26 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-04-06 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T18:57:36.933000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150821120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-08-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 40277c846d6083265569bce031e4cb013e74e1e71e305f372da29c0f566ce305
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-21 a 2017-11-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-11-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-10-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-03-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-03-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-08-31
- Documento (TPU 581)
- 2016-08-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-26
- Documento (TPU 581)
- 2016-07-21
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-07-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-07-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-07-06
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.