STJ — 1968095
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6817a683a672306ad81f78a59c39df937723e9b39214a2a43306acd451f5a1a2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DIREITO ADQUIRIDO. TEMA 736. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo REsp 1.425.326/RS, fixou para o Tema 736 a tese de vedação do repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, não sendo possível a concessão de parcela não prevista no correspondente plano de benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio.
- O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme tese fixada no Tema 907 do STJ.
- O acórdão recorrido afastou indevidamente a aplicação do Tema 736, ao fundamentar sua decisão no direito adquirido do autor, sem observar que a pretensão deduzida é de natureza previdenciária e sujeita às regras do regime de capitalização e equilíbrio atuarial.
- Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, provido para restabelecer a sentença de primeiro grau, julgando improcedente a ação em relação à entidade previdenciária.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DIREITO ADQUIRIDO.
TEMA 736. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E NESSA EXTENSÃO,
PROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do recurso
repetitivo REsp 1.425.326/RS, fixou para o Tema 736 a tese de
vedação do repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para
os benefícios em manutenção, não sendo possível a concessão de
parcela não prevista no correspondente plano de benefícios, à míngua
da necessária fonte de custeio.
2. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de
previdência privada é aquele vigente no momento da implementação das
condições de elegibilidade, conforme tese fixada no Tema 907 do
STJ.
3. O acórdão recorrido afastou indevidamente a aplicação do Tema
736, ao fundamentar sua decisão no direito adquirido do autor, sem
observar que a pretensão deduzida é de natureza previdenciária e
sujeita às regras do regime de capitalização e equilíbrio atuarial.
4. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, provido para
restabelecer a sentença de primeiro grau, julgando improcedente a
ação em relação à entidade previdenciária.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.