Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO
TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA. TOMBAMENTO DE VEÍCULO. EXCLUSÃO
DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de indenização securitária ajuizada com fundamento em
apólice de responsabilidade civil do transportador rodoviário de
carga (RCTRC), em razão de tombamento de veículo que transportava
painéis de MDF, com avarias na carga e negativa de cobertura pela
seguradora, sob alegação de excesso de velocidade e amarração
inadequada.
- Sentença de improcedência do pedido reconhecendo agravamento do
risco pelo motorista e aplicando cláusula de exclusão de cobertura.
O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação, afastando a
excludente por ausência de prova inequívoca de dolo do segurado,
condenando a seguradora ao pagamento da indenização pleiteada, com
correção monetária desde a contratação e juros desde a citação, além
de deferir o reembolso de despesas com assistente técnico.
- Há duas questões em discussão: (I) saber se o excesso de
velocidade e a inobservância de normas de transporte configuram
agravamento do risco, apto a excluir a cobertura securitária; e (II)
definir o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora
na indenização securitária.
- O art. 768 do Código Civil exige a demonstração de agravamento
intencional do risco pelo segurado, não bastando a conduta culposa
de seu preposto. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de
conduta dolosa ou culpa grave do segurado, afastando a excludente de
cobertura.
- A análise da dinâmica do acidente e do nexo entre a conduta do
motorista e o sinistro foi considerada insuficiente pela prova
pericial, sendo vedado o reexame de fatos e provas em recurso
especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.
- Quanto à correção monetária e aos juros, o acórdão recorrido
alinhou-se à jurisprudência do STJ, fixando a correção monetária
desde a contratação e os juros de mora a partir da citação, em razão
da natureza contratual da responsabilidade.
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO
TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA. TOMBAMENTO DE VEÍCULO. EXCLUSÃO
DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Ação de indenização securitária ajuizada com fundamento em
apólice de responsabilidade civil do transportador rodoviário de
carga (RCTRC), em razão de tombamento de veículo que transportava
painéis de MDF, com avarias na carga e negativa de cobertura pela
seguradora, sob alegação de excesso de velocidade e amarração
inadequada.
2. Sentença de improcedência do pedido reconhecendo agravamento do
risco pelo motorista e aplicando cláusula de exclusão de cobertura.
O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação, afastando a
excludente por ausência de prova inequívoca de dolo do segurado,
condenando a seguradora ao pagamento da indenização pleiteada, com
correção monetária desde a contratação e juros desde a citação, além
de deferir o reembolso de despesas com assistente técnico.
3. Há duas questões em discussão: (I) saber se o excesso de
velocidade e a inobservância de normas de transporte configuram
agravamento do risco, apto a excluir a cobertura securitária; e (II)
definir o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora
na indenização securitária.
4. O art. 768 do Código Civil exige a demonstração de agravamento
intencional do risco pelo segurado, não bastando a conduta culposa
de seu preposto. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de
conduta dolosa ou culpa grave do segurado, afastando a excludente de
cobertura.
5. A análise da dinâmica do acidente e do nexo entre a conduta do
motorista e o sinistro foi considerada insuficiente pela prova
pericial, sendo vedado o reexame de fatos e provas em recurso
especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.
6. Quanto à correção monetária e aos juros, o acórdão recorrido
alinhou-se à jurisprudência do STJ, fixando a correção monetária
desde a contratação e os juros de mora a partir da citação, em razão
da natureza contratual da responsabilidade.
7. Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.