STJ — 1920008

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2022-09-05Data Publicacao: 2022-09-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c537031ac8672112a07e35c0116530014bd98feb6c40fa19cb1b5399eebee03

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRAZOS PRESCRICIONAL E DECADENCIAL. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INAPLICABILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA, DANOS MORAIS E QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É firme o entendimento desta Corte de que os prazos decadenciais e prescricionais não correm em desfavor do absolutamente incapaz. Precedentes.
  2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
  3. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a legitimidade ativa dos agravados e a procedência da demanda indenizatória.
  4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
  5. Na espécie, ante as peculiaridades do caso, relacionado a óbito de ente familiar, decorrente de bala perdida, no interior de escola municipal, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável.
  6. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRAZOS PRESCRICIONAL E DECADENCIAL. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INAPLICABILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA, DANOS MORAIS E QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme o entendimento desta Corte de que os prazos decadenciais e prescricionais não correm em desfavor do absolutamente incapaz. Precedentes. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a legitimidade ativa dos agravados e a procedência da demanda indenizatória. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Na espécie, ante as peculiaridades do caso, relacionado a óbito de ente familiar, decorrente de bala perdida, no interior de escola municipal, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável. 6. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LEGITIMIDADE ATIVA - ANÁLISE - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1884189>>-PR, <<AgInt no REsp 1869128>>-SE (PRAZOS DECADENCIAIS E PRESCRICIONAIS - NÃO CORREM EM DESFAVOR DO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ) STJ - <<REsp 1393771>>-PE, <<AgRg no REsp 1237354>>-RS, <<AgRg no REsp 1503815>>-SC, <<AgRg no AREsp 150449>>-SP (PROCEDÊNCIA DA DEMANDA INDENIZATÓRIA - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS) STJ - <<AgInt no AREsp 150872>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.