STJ — 1920008
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c537031ac8672112a07e35c0116530014bd98feb6c40fa19cb1b5399eebee03
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRAZOS PRESCRICIONAL E DECADENCIAL. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INAPLICABILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA, DANOS MORAIS E QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme o entendimento desta Corte de que os prazos decadenciais e prescricionais não correm em desfavor do absolutamente incapaz. Precedentes.
- É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
- Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a legitimidade ativa dos agravados e a procedência da demanda indenizatória.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Na espécie, ante as peculiaridades do caso, relacionado a óbito de ente familiar, decorrente de bala perdida, no interior de escola municipal, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRAZOS PRESCRICIONAL E
DECADENCIAL. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INAPLICABILIDADE. LEGITIMIDADE
ATIVA, DANOS MORAIS E QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É firme o entendimento desta Corte de que os prazos decadenciais
e prescricionais não correm em desfavor do absolutamente incapaz.
Precedentes.
2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das
circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a legitimidade ativa dos
agravados e a procedência da demanda indenizatória.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em
caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de
dano moral, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara
afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
5. Na espécie, ante as peculiaridades do caso, relacionado a óbito
de ente familiar, decorrente de bala perdida, no interior de escola
municipal, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do
razoável.
6. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LEGITIMIDADE ATIVA - ANÁLISE - SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1884189>>-PR,
<<AgInt no REsp 1869128>>-SE
(PRAZOS DECADENCIAIS E PRESCRICIONAIS - NÃO CORREM EM DESFAVOR DO
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ)
STJ - <<REsp 1393771>>-PE,
<<AgRg no REsp 1237354>>-RS,
<<AgRg no REsp 1503815>>-SC,
<<AgRg no AREsp 150449>>-SP
(PROCEDÊNCIA DA DEMANDA INDENIZATÓRIA - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME
DE PROVAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 150872>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.