STJ — 2114166

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2025-11-24Data Publicacao: 2025-12-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e3653bc7bf4be583b12cf116f326841839d491830bd5c7bf3d08490c7da75c6c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE LOCATIVOS INADIMPLIDOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem, mesmo provocado por embargos de declaração, deixou de examinar questões essenciais ao deslinde da controvérsia, configurando negativa de prestação jurisdicional e violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
  2. A ausência de manifestação sobre os pontos levantados inviabiliza a análise do recurso especial, especialmente em razão da vedação de reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
  3. Recurso provido para anular o acórdão proferido em sede de embargos de declaração e determinar a renovação do julgamento, sanando-se as omissões verificadas.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE LOCATIVOS INADIMPLIDOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, mesmo provocado por embargos de declaração, deixou de examinar questões essenciais ao deslinde da controvérsia, configurando negativa de prestação jurisdicional e violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A ausência de manifestação sobre os pontos levantados inviabiliza a análise do recurso especial, especialmente em razão da vedação de reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Recurso provido para anular o acórdão proferido em sede de embargos de declaração e determinar a renovação do julgamento, sanando-se as omissões verificadas.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.