STJ — 2127243

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2025-11-24Data Publicacao: 2025-12-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49ac5aa225b0c2409281d9546e8568bb57e83d15b1cf5885274fe3dece9aa76f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte local fundamentou sua decisão na boa-fé objetiva, na função social da jurisdição e na cooperação entre as partes, destacando que a desistência da ação foi realizada de forma legítima e com o objetivo de evitar o prolongamento desnecessário do processo.
  2. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, como a cooperação entre as partes e a função social da jurisdição, o que atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, por analogia.
  3. A decisão da Corte local está alinhada à jurisprudência do STJ, que reconhece a necessidade de análise da boa-fé objetiva para afastar a responsabilidade objetiva em casos de revogação de tutela provisória em matéria de saúde.
  4. Resultado do Julgamento: Recurso improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Corte local fundamentou sua decisão na boa-fé objetiva, na função social da jurisdição e na cooperação entre as partes, destacando que a desistência da ação foi realizada de forma legítima e com o objetivo de evitar o prolongamento desnecessário do processo. 2. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, como a cooperação entre as partes e a função social da jurisdição, o que atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, por analogia. 3. A decisão da Corte local está alinhada à jurisprudência do STJ, que reconhece a necessidade de análise da boa-fé objetiva para afastar a responsabilidade objetiva em casos de revogação de tutela provisória em matéria de saúde. 4. Resultado do Julgamento: Recurso improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.