STJ — 2127243
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49ac5aa225b0c2409281d9546e8568bb57e83d15b1cf5885274fe3dece9aa76f
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte local fundamentou sua decisão na boa-fé objetiva, na função social da jurisdição e na cooperação entre as partes, destacando que a desistência da ação foi realizada de forma legítima e com o objetivo de evitar o prolongamento desnecessário do processo.
- A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, como a cooperação entre as partes e a função social da jurisdição, o que atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, por analogia.
- A decisão da Corte local está alinhada à jurisprudência do STJ, que reconhece a necessidade de análise da boa-fé objetiva para afastar a responsabilidade objetiva em casos de revogação de tutela provisória em matéria de saúde.
- Resultado do Julgamento: Recurso improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO
IMPROVIDO.
1. A Corte local fundamentou sua decisão na boa-fé objetiva, na
função social da jurisdição e na cooperação entre as partes,
destacando que a desistência da ação foi realizada de forma legítima
e com o objetivo de evitar o prolongamento desnecessário do
processo.
2. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão
recorrido, como a cooperação entre as partes e a função social da
jurisdição, o que atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, por
analogia.
3. A decisão da Corte local está alinhada à jurisprudência do STJ,
que reconhece a necessidade de análise da boa-fé objetiva para
afastar a responsabilidade objetiva em casos de revogação de tutela
provisória em matéria de saúde.
4. Resultado do Julgamento: Recurso improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.