STJ — 2201672

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2025-11-24Data da publicação: 2025-12-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e3a242a801d0717d104ae8af7285900971c666f2dd2f0e6f264e69e7d4a308b9

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
937647
Número de registro na fonte
202500808290
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 540 do STJ: Auxílio cesta-alimentação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 540, o STJ fixou a seguinte tese: “O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 540 do STJ: Auxílio cesta-alimentação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentacao, auxilio, cesta.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 09f00e869412e6d1eb49e57d08fa6cd9ae57da5917c274e4fc71878bc16de158
  • Registro documental: e3a242a801d0717d104ae8af7285900971c666f2dd2f0e6f264e69e7d4a308b9
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A relação jurídica de trato sucessivo permite a revisão de sentença transitada em julgado quando há modificação no estado de fato ou de direito, conforme previsto no art. 505, I, do CPC. A cláusula rebus sic stantibus aplica-se a essas relações, condicionando a manutenção do julgado à permanência das circunstâncias fáticas e jurídicas que lhe serviram de suporte.
  2. Os precedentes vinculantes do STJ (Temas 540 e 736) alteraram o estado de direito ao estabelecerem que o "auxílio cesta-alimentação" e o "abono dedicação integral" não podem ser incorporados aos proventos de complementação de aposentadoria, em razão de sua natureza indenizatória e da ausência de custeio prévio.
  3. A decisão recorrida está em consonância com os precedentes vinculantes e com a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento de recurso especial quando a orientação do tribunal está alinhada à decisão recorrida.
  4. Recurso especial não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. 1. A relação jurídica de trato sucessivo permite a revisão de sentença transitada em julgado quando há modificação no estado de fato ou de direito, conforme previsto no art. 505, I, do CPC. A cláusula rebus sic stantibus aplica-se a essas relações, condicionando a manutenção do julgado à permanência das circunstâncias fáticas e jurídicas que lhe serviram de suporte. 2. Os precedentes vinculantes do STJ (Temas 540 e 736) alteraram o estado de direito ao estabelecerem que o "auxílio cesta-alimentação" e o "abono dedicação integral" não podem ser incorporados aos proventos de complementação de aposentadoria, em razão de sua natureza indenizatória e da ausência de custeio prévio. 3. A decisão recorrida está em consonância com os precedentes vinculantes e com a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento de recurso especial quando a orientação do tribunal está alinhada à decisão recorrida. 4. Recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REVISÃO DE SENTENÇA - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS) STJ - <<MS 11045>>-DF (PREVIDÊNCIA PRIVADA - AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA INDENIZATÓRIA) STJ - <<REsp 1207071>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 539, 540), <<REsp 1425326>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 736)

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.