STJ — 2231167
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a61f6ad18f0e4375cd41c7f8215b338f50773edcf3f89196bd024c6dce8b464
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À PROVA TÉCNICA RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, mesmo após provocação por meio de embargos de declaração, caracteriza negativa de prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 489, §1º, IV e 1.022, I e II, do CPC.
- O conhecimento do recurso especial exige a manifestação da instância ordinária sobre a questão de direito suscitada, sendo inviável o exame direto da matéria pelo STJ na ausência de pronunciamento do Tribunal de origem.
- A anulação do acórdão é medida necessária para que o Tribunal de origem analise a questão omissa, suprindo o vício apontado.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À PROVA TÉCNICA RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre questão
relevante ao deslinde da controvérsia, mesmo após provocação por
meio de embargos de declaração, caracteriza negativa de prestação
jurisdicional, nos termos dos arts. 489, §1º, IV e 1.022, I e II, do
CPC.
2. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação da
instância ordinária sobre a questão de direito suscitada, sendo
inviável o exame direto da matéria pelo STJ na ausência de
pronunciamento do Tribunal de origem.
3. A anulação do acórdão é medida necessária para que o Tribunal de
origem analise a questão omissa, suprindo o vício apontado.
4. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.