Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS
EMPREGADOS INATIVOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS ATIVOS. ART. 31 DA LEI
N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. ALTERAÇÃO DA APÓLICE. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 e 83 DO
STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp
1.818.487/SP (Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJ
1º/2/2021, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034),
vedou expressamente a inclusão de ativos e inativos em planos
distintos, e o reajuste por mudança de faixa etária foi admitido
desde que estabelecido para todos, com a distinção de que ao inativo
incumbe o custeio correspondente a sua participação acrescida da
parcela paga pelo empregador para os ativos. Incidência da Súmula
83/STJ.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS
EMPREGADOS INATIVOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS ATIVOS. ART. 31 DA LEI
N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. ALTERAÇÃO DA APÓLICE. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 e 83 DO
STJ.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp
1.818.487/SP (Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJ
1º/2/2021, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034),
vedou expressamente a inclusão de ativos e inativos em planos
distintos, e o reajuste por mudança de faixa etária foi admitido
desde que estabelecido para todos, com a distinção de que ao inativo
incumbe o custeio correspondente a sua participação acrescida da
parcela paga pelo empregador para os ativos. Incidência da Súmula
83/STJ.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - EMPREGADOS ATIVOS E INATIVOS - MODELO DE
PAGAMENTO - VALOR DE CONTRIBUIÇÃO - IGUALDADE)
STJ - <<REsp 1818487>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1034)
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.