STJ — 1912491

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2025-12-01Data da publicação: 2025-12-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: acd4b162e4a946c07c1f13b16d9bdb17585a5ae236a5dd4b9c7c8cb3dbf6187e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
937878
Número de registro na fonte
202003362723
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Base de cálculo: sobre qual valor incide o tributo

Tema documentado no texto da fonte

Alíquota sozinha não diz nada: dois tributos podem ter o mesmo percentual nominal e, ainda assim, gerar valores bem diferentes a pagar, porque falta saber sobre qual valor esse percentual incide. Esse valor é a base de cálculo, o segundo elemento essencial de qualquer conta tributária.

Trecho de Base de cálculo: sobre qual valor incide o tributo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: base, calculo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: da3d4a07689b3cc639b2cc57617104a3be369b19a7ab790d787bd374138fbc5e
  • Registro documental: acd4b162e4a946c07c1f13b16d9bdb17585a5ae236a5dd4b9c7c8cb3dbf6187e
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.226.137 do STJ: corte superior

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.226.137 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de corte superior. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.226.137 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se

Trecho de REsp 2.226.137 do STJ: corte superior · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corte, superior.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2a6b8ebe4f3ec36a5d4650d483d57e69090665a6d661c4203e96590a05f08a61
  • Registro documental: acd4b162e4a946c07c1f13b16d9bdb17585a5ae236a5dd4b9c7c8cb3dbf6187e
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (LRP).

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Base de cálculo dos alimentos sem incidência na participação nos lucros e resultados (PLR), que possui natureza indenizatória.
  2. Precedentes desta Corte Superior.
  3. Recurso Especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (LRP). 1. Base de cálculo dos alimentos sem incidência na participação nos lucros e resultados (PLR), que possui natureza indenizatória. 2. Precedentes desta Corte Superior. 3. Recurso Especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENSÃO ALIMENTÍCIA - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DE PLR) STJ - <<AgInt no AREsp 2256311>>-SP, <<REsp 2123109>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.