STJ — 1959826

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2025-12-01Data Publicacao: 2025-12-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f873c15938743ee5b3cdcb17ce4e70fa5b9dd5f12eab3f6f1b6ea759c986fcde

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE. PARTILHA DE VALORES DEPOSITADOS EM PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. POSSIBILIDADE. REVISÃO FORMA PAGAMENTO DE ALIMENTOS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO PARCIAL .

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Comunicam-se os créditos e as verbas de natureza trabalhistas e as verbas de planos de previdência privada aberta adquiridos na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.
  2. Inviável modificar a forma de pagamento de pensão alimentícia em sede de recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ.
  3. Recurso especial parcialmente provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE. PARTILHA DE VALORES DEPOSITADOS EM PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. POSSIBILIDADE. REVISÃO FORMA PAGAMENTO DE ALIMENTOS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO PARCIAL . 1. Comunicam-se os créditos e as verbas de natureza trabalhistas e as verbas de planos de previdência privada aberta adquiridos na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. 2. Inviável modificar a forma de pagamento de pensão alimentícia em sede de recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.