STJ — 1988814
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b3e427e5f11075895ef9b9994dfbd3091d5e8469ca852764890689ef0a15bf9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 937894
- Número de registro na fonte
- 202200625100
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM MICROCEFALIA. TERAPIA PEDIASUIT. COBERTURA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção, no recente julgamento do REsp 2.108.440/GO, concluído em 3.4.2025, estabeleceu a obrigatoriedade de a operadora de plano de saúde custear sessões ilimitadas de terapias multidisciplinares (fisioterapias, terapias ocupacionais e fonoaudiologia), mediante a utilização de métodos de alto custo denominados Therasuit, Pediasuit, entre outros procedimentos indicados pelo médico assistente.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
PACIENTE COM MICROCEFALIA. TERAPIA PEDIASUIT. COBERTURA.
1. A Segunda Seção, no recente julgamento do REsp 2.108.440/GO,
concluído em 3.4.2025, estabeleceu a obrigatoriedade de a operadora
de plano de saúde custear sessões ilimitadas de terapias
multidisciplinares (fisioterapias, terapias ocupacionais e
fonoaudiologia), mediante a utilização de métodos de alto custo
denominados Therasuit, Pediasuit, entre outros procedimentos
indicados pelo médico assistente.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.