Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PROVA PERICIAL QUE NÃO CONSTATOU INVALIDEZ PERMANENTE. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA. DESNECESSIDADE. INCAPACIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A alegação de afronta a dispositivos legais de forma genérica impede o conhecimento do recurso especial, ante a deficiência na fundamentação, incidindo a Súmula 284 do STF. 2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é de que, se não houver impugnação à qualificação do perito indicado em momento oportuno, preclui o direito da parte em fazê-l…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PROVA PERICIAL QUE NÃO CONSTATOU
INVALIDEZ PERMANENTE. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA POR MÉDICO
ESPECIALISTA. DESNECESSIDADE. INCAPACIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A alegação
de afronta a dispositivos legais de forma genérica impede o
conhecimento do recurso especial, ante a deficiência na
fundamentação, incidindo a Súmula 284 do STF.
2. A orientação do
Superior Tribunal de Justiça é de que, se não houver impugnação à
qualificação do perito indicado em momento oportuno, preclui o
direito da parte em fazê-la posteriormente. Precedentes.
3. O
Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a pertinência
da especialidade médica, em regra, não consubstancia pressuposto de
validade da prova pericial.
4. O acolhimento da pretensão recursal
demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, providência
inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7
do STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.