STJ — 2238254
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6cee2ec87bada3a33c5317420f2a4bb6ab464a9f78d18cc742865d62212b6b91
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 938162
- Número de registro na fonte
- 202503903724
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE EM TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de fundamentação clara e precisa sobre como os dispositivos legais indicados foram violados atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial.
- Não cabe ao STJ apreciar violação de súmulas ou de atos normativos infralegais, como resoluções do Banco Central, por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
- Para a configuração de dissídio jurisprudencial, é imprescindível a realização de cotejo analítico entre os casos confrontados, o que não foi realizado pela parte recorrente.
- A alegação genérica de omissão no acórdão recorrido, sem a especificação das teses legais não apreciadas e sua relevância para o julgamento, configura deficiência de fundamentação, incidindo novamente a Súmula 284 do STF.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2238254 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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