STJ — 2340440

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2025-10-20Data Publicacao: 2025-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e61172699cbe2fe72eafd8390c5864bee4b0f08eb4c5d3350b1c31a3397dcc4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
938231
Número de registro na fonte
202301133473
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 1e61172699cbe2fe72eafd8390c5864bee4b0f08eb4c5d3350b1c31a3397dcc4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SFH. APÓLICE PRIVADA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA EXCLUDENTE ABUSIVA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cláusulas contratuais que excluem a cobertura securitária para vícios construtivos são abusivas quando ferem a legítima expectativa do consumidor e os princípios da boa-fé objetiva. 2. A interpretação das cláusulas contratuais deve considerar a função socioeconômica do contrato de seguro habitacional e o interesse legítimo do segurado. 3. É vedado o revolvimento de matéria fático-…

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SFH. APÓLICE PRIVADA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA EXCLUDENTE ABUSIVA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cláusulas contratuais que excluem a cobertura securitária para vícios construtivos são abusivas quando ferem a legítima expectativa do consumidor e os princípios da boa-fé objetiva. 2. A interpretação das cláusulas contratuais deve considerar a função socioeconômica do contrato de seguro habitacional e o interesse legítimo do segurado. 3. É vedado o revolvimento de matéria fático-probatória e a reanálise de cláusulas contratuais em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.