STJ — 2368925
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f68c77d53e8745732a98ad545ebdf94469f6e0d8a318d5162d86d2f55f4e689
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 938242
- Número de registro na fonte
- 202301685288
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUÍZO FALIMENTAR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que julgou procedente uma ação rescisória, ajuizada pela massa falida, para desconstituir sentença proferida por juízo de primeira instância, com base na sua incompetência absoluta, determinando a remessa do processo ao juízo falimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (I) a alegada violação à lei federal e o prequestionamento das ma…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2368925 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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