STJ — 2159820

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2025-10-20Data Publicacao: 2025-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09bc25ae506512a62cdf93fc07ad676dc15ef9d4fb0c3179a26dc7a79a730829

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. PROTOCOLO DE LAS LE AS. RESIDÊNCIA FORA DE ESTADO SIGNATÁRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a exigência de caução para autor estrangeiro residente fora do Brasil, com base no art. 83 do CPC e na inaplicabilidade do Protocolo de Las Le as. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a dispensa de caução prevista no Protocolo de Las Le as pode ser aplicada a cidadão de E…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. PROTOCOLO DE LAS LE AS. RESIDÊNCIA FORA DE ESTADO SIGNATÁRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a exigência de caução para autor estrangeiro residente fora do Brasil, com base no art. 83 do CPC e na inaplicabilidade do Protocolo de Las Le as. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a dispensa de caução prevista no Protocolo de Las Le as pode ser aplicada a cidadão de Estado signatário que reside fora do território de um Estado-parte. III. Razões de decidir 3. Conforme entendimento firmado no julgamento do REsp 1.991.994/SP, que envolveu o mesmo recorrente, o Protocolo de Las Le as não afasta a exigência de caução para residentes fora de Estados-partes signatários (Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/6/2022, DJe de 20/6/2022). 4. No caso, tratando-se o autor de cidadão argentino, mas residente fora do território regional transnacional englobado pelo Protocolo de Las Le as, está alcançado pela regra do caput do art. 83 do CPC, impondo-se-lhe a prestação de caução, salvo se comprovar a propriedade de bens imóveis suficientes no Brasil. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.