REsp 2.053.398 do STJ: ação civil pública
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da Súmula 735/STF nas hipóteses em que o deferimento da antecipação de tutela caracterizar ofensa direta à lei federal que a regulamenta, desde que dispense a interpretação das normas concernentes ao mérito da causa. 2. Caso concreto em que as instâncias locais concederam antecipação de tutela que viola as regras processuais de certeza e determinação do pedido, ordenando que a operadora de saúde cumprisse todas as cláusulas dos contratos de plano de saúde, disponibilizasse estabelecimentos e profissionais adequados, não reduzisse a rede de credenciados arbitrariamente e não negasse autorizações para exames e procedimentos. 3. Em regra, não cabe ao Poder Judiciário determinar medidas genéricas e indeterminadas de tutela estrutural em operadoras de saúde, sob pena de intervenção indevida do Judiciário na livre iniciativa privada, colocando em risco o mercado de fornecimento de serviços de saúde suplementar. Extensão da ratio decidendi do Tema de Repercussão Geral 698/STF. 4. Uma vez verificada a necessidade de concessão de tutela estrutural, cabe ao juízo apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar a apresentação de um plano de ação que permita corrigir o estado de coisas, garantindo amplo diálogo e prestigiando soluções autocompositivas, ressalvada a possibilidade de tutela provisória para sanar situação concreta e específica de urgência. 5. Recurso especial a que se dá parcial provimento para anular a decisão que concedeu a tutela antecipada para anular a decisão que concedeu a tutela antecipada às fls. 52-57, determinando que o juízo de origem observe o Tema de Repercussão Geral 698/STF, bem como a Recomendação 163/2025 do Conselho Nacional de Justiça.” A transcrição é literal e vem do espelho 938768, publicado pelo tribunal em 14 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.053.398 do STJ: ação civil pública · A fundamentação do REsp 2.053.398, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: publica, superior.
Fontes e integridade deste vínculo
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bb70b41c3e0e9571ef89eb05c7c38eb38debb3d0d0259417f33074047ee03858 - Registro documental:
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2053398 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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