STJ — 2181291

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2025-11-03Data Publicacao: 2025-11-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: abfcd1e087256a58853a125a5452617d0c9a45ca29dd58ebc994e41e2d7c1436

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA C/C ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO VÍNCULO SOCIOAFETIVO. NÃO HOUVE RECONHECIMENTO POR VIA DE REGISTRO. NEGATIVA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO PELO SUPOSTO PAI AFETIVO. SÚMULA 7/STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a demonstração de vínculo afetivo e a inequívoca intenção do pretenso pai de se ver assim instituído. 2. O Judiciário não pode atribuir paternidade a alguém que, além de não ter vínculo biológico ou registral, não possui vínculo afetivo, especialmente quando já existe vínculo das re…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA C/C ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO VÍNCULO SOCIOAFETIVO. NÃO HOUVE RECONHECIMENTO POR VIA DE REGISTRO. NEGATIVA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO PELO SUPOSTO PAI AFETIVO. SÚMULA 7/STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a demonstração de vínculo afetivo e a inequívoca intenção do pretenso pai de se ver assim instituído. 2. O Judiciário não pode atribuir paternidade a alguém que, além de não ter vínculo biológico ou registral, não possui vínculo afetivo, especialmente quando já existe vínculo das recorrentes, maiores, com o pai biológico. 3. A análise das alegações das agravantes demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.