STJ — 2192546
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f9e1e74d7b6b4ad438c556141b25b5aa7acecefb8343c5ec7110d02e53bb6c8
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 938773
- Número de registro na fonte
- 202500162329
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. JUROS DE MORA. TAXA LEGAL. TERMO INICIAL. 1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento, de forma motivada, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. O julgamento antecipado do mérito, com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe quando para a solução das questões controvertidas…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2192546 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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