Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. SEGURO DE VIDA. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, VI, CPC/73. FUNÇÃO SOCIAL E ASSISTENCIAL. PROVIMENTO. 1. Embora o DPVAT seja seguro de responsabilidade civil obrigatório, pode ser considerado como seguro de vida latu sensu, de forma que, em face de seu caráter social e assistencial, seja enquadrada como impenhorável a verba recebida a este título. 2. Recurso especial a que se dá provimento.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. SEGURO DE VIDA.
IMPENHORABILIDADE. ART. 649, VI, CPC/73. FUNÇÃO SOCIAL E
ASSISTENCIAL. PROVIMENTO.
1. Embora o DPVAT seja seguro de
responsabilidade civil obrigatório, pode ser considerado como seguro
de vida latu sensu, de forma que, em face de seu caráter social e
assistencial, seja enquadrada como impenhorável a verba recebida a
este título.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.