STJ — 1537902
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd8cfdfca2304379055d0ac0927a4630dd10ce4c9e54127bc057864ef6a7b27d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 938807
- Número de registro na fonte
- 201303329148
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL UTILIZAÇÃO DE DESENHO INDUSTRIAL REGISTRADO NO INPI SEM AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO. ESTADO DA TÉCNICA. DOMÍNIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A ausência de novidade afasta o direito à exploração exclusiva do desenho industrial e à indenização por concorrência desleal. Precedente. 2. No caso, o Tribunal de origem, soberano no exame de fatos e provas, assentou ter se verificado que o desenho industrial considerado violado (cadeira dobrável) não consistia em novidade, mas em modelo no estado da técnica, que já havia caído…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.