Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso. II. Razões de decidir 2. Não se aplica o óbice utilizado pela Presidência. Novo exame do recurso. 3. Segundo a firme jurisprudência do STJ, "o princípio da menor onerosidade ao devedor não se sobrepõe à efetividade da tutela executiva e, portanto, é legitima a recu…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
E NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra
decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso.
II.
Razões de decidir
2. Não se aplica o óbice utilizado pela
Presidência. Novo exame do recurso.
3. Segundo a firme
jurisprudência do STJ, "o princípio da menor onerosidade ao devedor
não se sobrepõe à efetividade da tutela executiva e, portanto, é
legitima a recusa do credor ao pedido de substituição do bem
penhorado com preferência legal na ordem de penhora." (AgInt no
AREsp n. 2.732.989/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira
Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 19/12/2024).
4. O recurso
especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento
de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
III.
Dispositivo
5. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão da
Presidência do STJ e, em novo exame, negar provimento ao agravo em
recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de
Noronha e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Não participou do
julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.