STJ — 2326596
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17149e063e6df48fee6b37367b416245cfac3f36d7d2f490fb644f65f65b63bc
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 939212
- Número de registro na fonte
- 202300997820
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PERÍODO DE REFERÊNCIA DA DÍVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O proprietário e possuidor do imóvel é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas durante o período em que detinha a titularidade e posse do bem, conforme entendimento pacificado no STJ (REsp 1.345.331/RS). 2. O acórdão recorrido consignou expressamente que o recorrente era proprietário e possuidor do imóvel durante todo o período de referência da dívida condominial e que o negócio jurídico de transferência da propriedade e da posse apenas foi realizado quase cinco anos após ajuizada a ação…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2326596 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
17149e063e6df48fee6b37367b416245cfac3f36d7d2f490fb644f65f65b63bc. SHA-256 do comentário:f041b98eb85a48bf14c8baf11947515614005ed6dd8299d763c7dd339b287029.