STJ — 2251097

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2025-10-27Data da publicação: 2025-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a98c203adca07a692efc93735b123e4ed8716eec11057758952fbcc9acb7346

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
939225
Número de registro na fonte
202203636529
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 0a98c203adca07a692efc93735b123e4ed8716eec11057758952fbcc9acb7346
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. EQUILÍBRIO ATUARIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A instância de origem examinou de forma suficiente as questões apresentadas, não configurando negativa de prestação jurisdicional. A rejeição das teses do recorrente não implica ausência ou insuficiência de fundamentação. 2. A relação jurídica firmada no contrato de previdência privada é de natureza estatutária, permitindo revisões das condições de custeio conforme disposições legais e regulamentares vigentes ao longo do tempo. 3. O art. 21 da Lei Complementar nº 109/2001…

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. EQUILÍBRIO ATUARIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A instância de origem examinou de forma suficiente as questões apresentadas, não configurando negativa de prestação jurisdicional. A rejeição das teses do recorrente não implica ausência ou insuficiência de fundamentação. 2. A relação jurídica firmada no contrato de previdência privada é de natureza estatutária, permitindo revisões das condições de custeio conforme disposições legais e regulamentares vigentes ao longo do tempo. 3. O art. 21 da Lei Complementar nº 109/2001 autoriza a revisão das contribuições para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do plano de previdência privada, incluindo a instituição de contribuições extraordinárias. 4. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de majoração de alíquotas de contribuição para manter o equilíbrio atuarial do plano, sendo inaplicável a tese de direito adquirido ao regime de custeio. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.