Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. EQUILÍBRIO ATUARIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A instância de origem examinou de forma suficiente as questões apresentadas, não configurando negativa de prestação jurisdicional. A rejeição das teses do recorrente não implica ausência ou insuficiência de fundamentação. 2. A relação jurídica firmada no contrato de previdência privada é de natureza estatutária, permitindo revisões das condições de custeio conforme disposições legais e regulamentares vigentes ao longo do tempo. 3. O art. 21 da Lei Complementar nº 109/2001…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS.
EQUILÍBRIO ATUARIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A instância de origem
examinou de forma suficiente as questões apresentadas, não
configurando negativa de prestação jurisdicional. A rejeição das
teses do recorrente não implica ausência ou insuficiência de
fundamentação.
2. A relação jurídica firmada no contrato de
previdência privada é de natureza estatutária, permitindo revisões
das condições de custeio conforme disposições legais e
regulamentares vigentes ao longo do tempo.
3. O art. 21 da Lei
Complementar nº 109/2001 autoriza a revisão das contribuições para
assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do plano de previdência
privada, incluindo a instituição de contribuições
extraordinárias.
4. A jurisprudência do STJ reconhece a
possibilidade de majoração de alíquotas de contribuição para manter
o equilíbrio atuarial do plano, sendo inaplicável a tese de direito
adquirido ao regime de custeio.
5. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.