Execução de Título Judicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00009050920148250045

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª Cível e Criminal de NeópolisGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-07-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6bdfe55317d72bced703c117c66b1be467229b236f0f362f134a912dda6bf953

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00009050920148250045 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Cível e Criminal de Neópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-11-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6bdfe55317d72bced703c117c66b1be467229b236f0f362f134a912dda6bf953. SHA-256 do comentário: 72cccf1d6e826103982bf03b5e1b41c86faa12d4406b77539f57f1f4825cd72d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: 6bdfe55317d72bced703c117c66b1be467229b236f0f362f134a912dda6bf953
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 6bdfe55317d72bced703c117c66b1be467229b236f0f362f134a912dda6bf953
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  2. 2014-08-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  3. 2014-09-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2014-10-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  5. 2014-12-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  6. 2015-01-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  7. 2016-02-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2016-04-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2016-11-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2016-12-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2017-01-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2017-01-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2017-03-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2017-03-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2017-05-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2017-06-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2017-06-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2017-10-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-08-01 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-09-05 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-10-23 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:20:30.423000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140715120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6bdfe55317d72bced703c117c66b1be467229b236f0f362f134a912dda6bf953

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-15 a 2017-11-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-11-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-18
Definitivo (TPU 246)
2017-06-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-06-19
Recebimento (TPU 132)
2017-06-19
Definitivo (TPU 246)
2017-06-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-18
Recebimento (TPU 132)
2017-03-23
Definitivo (TPU 246)
2017-03-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-01-27
Recebimento (TPU 132)
2017-01-24
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-08T08:51:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-06-19T18:22:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-06-19T18:18:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-03-20T10:55:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-01-19T11:28:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-11-21T13:37:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-11-07T11:44:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-06-01T14:27:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-05-02T11:37:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-02-24T10:46:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-11-09T10:00:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-10-20T08:09:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-01-09T12:18:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-12-04T10:32:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-12-04T10:31:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-09-09T10:35:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-08-20T13:14:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2017-10-18T11:27:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2017-06-19T18:21:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2017-06-19T18:20:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2017-05-18T10:27:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2017-03-23T14:49:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2017-03-14T14:20:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2017-01-27T13:37:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2017-01-24T09:45:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2016-12-16T09:51:38.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2016-11-03T10:22:27.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8588",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Neópolis"
      }
    }
  28. 2016-06-01T14:28:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-04-28T11:24:45.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2016-03-02T10:26:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-02-19T08:48:04.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2015-11-10T13:38:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-10-21T12:25:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2015-09-25T09:07:09.000Z — de pré-executividade (TPU 335)
  35. 2015-02-19T08:48:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2015-02-13T09:14:31.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2015-02-12T12:19:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2015-02-05T11:24:28.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2015-01-29T10:50:31.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2015-01-19T13:20:26.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.