Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DISTRITAL FUNDAMENTADO. CONFIGURADA A OFENSA AO ART. 10, VII, DA LEI N. 9.656/98. ÓRTESE CRANIANA. TRATAMENTO DE BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "A cobertura de órtese craniana (capacete ortopédico) indicada pelo médico assistente para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, com a finalidade de evitar cirurgia futura de crianças e recém-nascidos, não ofende o disposto no art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998." (AgInt no REsp n. 2.170.189…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO DISTRITAL FUNDAMENTADO. CONFIGURADA A OFENSA AO ART. 10,
VII, DA LEI N. 9.656/98. ÓRTESE CRANIANA. TRATAMENTO DE
BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "A cobertura de órtese craniana
(capacete ortopédico) indicada pelo médico assistente para
tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, com a finalidade de
evitar cirurgia futura de crianças e recém-nascidos, não ofende o
disposto no art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998." (AgInt no REsp n.
2.170.189/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
23/6/2025, DJEN de 2/7/2025).
2. No caso, o acórdão distrital merece
ser reformado, porqu e considerou legítima recusa pelo plano de
saúde, ora recorrido, à solicitação de fornecimento de órtese
craniana, para tratamento de braquicefaleia e plagiocefalia,
contrariando, assim, a jurisprudência do STJ.
3 . Recurso especial
parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.