STJ — 2172343

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2025-11-03Data da publicação: 2025-11-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 850dec7f406ccece4927c3d96dac27d2ec8310d0d0cac41093d789314717f927

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
940095
Número de registro na fonte
202403614877
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2172343 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 850dec7f406ccece4927c3d96dac27d2ec8310d0d0cac41093d789314717f927. SHA-256 do comentário: 73ad207b77b3f380bff8b8971a9bd314e19b654d4a49cd144d18baf0ca9d1ac6.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LEGITIMIDADE ATIVA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a ilegitimidade ativa da recorrente para cobrar aluguéis referentes ao período posterior à adjudicação do imóvel ao Estado de Minas Gerais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente, após a adjudicação do imóvel ao Estado de Minas Gerais, possui legitimidade ativa para cobrar aluguéis referentes ao período posterior à adjudicação. III. Razões de decidir 3. Nã…

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LEGITIMIDADE ATIVA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a ilegitimidade ativa da recorrente para cobrar aluguéis referentes ao período posterior à adjudicação do imóvel ao Estado de Minas Gerais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente, após a adjudicação do imóvel ao Estado de Minas Gerais, possui legitimidade ativa para cobrar aluguéis referentes ao período posterior à adjudicação. III. Razões de decidir 3. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido abordou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde do feito, não configurando omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 4. O direito de cobrar aluguéis é transferido ao novo proprietário do imóvel adjudicado, conforme entendimento consolidado pela Quarta Turma do STJ, que reconhece a sub-rogação do adquirente nos direitos do antigo proprietário. 5. A adjudicação do imóvel implica a transferência da propriedade e da posse indireta ao adjudicante, tornando-o o legítimo titular dos direitos decorrentes do contrato de locação, inclusive o direito de receber os aluguéis. 6. A pretensão de reexaminar os fatos e provas para alterar as conclusões do Tribunal de origem esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.