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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE BENS PENHORADOS. AVALIAÇÃO PERICIAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a adjudicação de bens penhorados pelo valor da avaliação realizada por perito judicial, sem intimação das partes para acompanhar a perícia. 2. A recorrente alegou nulidade da avaliação pericial por ausência de intimação das partes, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, além de prejuízo pela adjudic…
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE BENS PENHORADOS. AVALIAÇÃO PERICIAL.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em
exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo que negou provimento a agravo de instrumento,
mantendo a adjudicação de bens penhorados pelo valor da avaliação
realizada por perito judicial, sem intimação das partes para
acompanhar a perícia.
2. A recorrente alegou nulidade da avaliação
pericial por ausência de intimação das partes, violação aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, além de prejuízo pela
adjudicação dos bens por valores supostamente inferiores ao real.
3.
A Presidência da Seção de Direito Privado do TJSP admitiu o recurso
especial, considerando preenchidos os pressupostos de
admissibilidade e a demonstração de aparente dissídio
jurisprudencial.
II. Questão em discussão
4. As questões centrais
são: (I) se a ausência de intimação das partes para acompanhar a
perícia de avaliação dos bens penhorados configura nulidade da prova
pericial; e (II) se a adjudicação dos bens por valores alegadamente
inferiores ao real viola o princípio da menor onerosidade ao
devedor, exigindo nova avaliação.
III. Razões de decidir
5. A
ausência de intimação das partes para acompanhar a perícia não
configura nulidade absoluta, sendo imprescindível a demonstração de
prejuízo concreto, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
6. A
avaliação foi realizada por perito de confiança do juízo, que
atribuiu valor considerado justo, não havendo elementos que
evidenciem desproporção ou vilipêndio na adjudicação.
7. A revisão
do valor atribuído pelo perito judicial exigiria reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
8. A jurisprudência do STJ é pacífica ao
estabelecer que o pedido de reavaliação de bens penhorados deve ser
formulado antes da adjudicação ou alienação, sob pena de
preclusão.
IV. Dispositivo
9. Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1985959 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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