STJ — 1935372
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 119b9984fbd46c51e71e313c4d0fca6494355683eb2b9ea5a6b776b12e25a607
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a apelação é o recurso cabível contra decisão que extingue o cumprimento de sentença, sendo o agravo de instrumento aplicável apenas às decisões interlocutórias que não promovam a extinção da fase executiva.
- A interposição de agravo de instrumento contra decisão que põe fim ao processo configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
- A decisão recorrida, ao admitir o agravo de instrumento, contrariou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que considera erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra decisão que extingue o cumprimento de sentença.
- Recurso especial provido, para reformar a decisão recorrida e declarar a inadmissibilidade do agravo de instrumento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
apelação é o recurso cabível contra decisão que extingue o
cumprimento de sentença, sendo o agravo de instrumento aplicável
apenas às decisões interlocutórias que não promovam a extinção da
fase executiva.
2. A interposição de agravo de instrumento contra decisão que põe
fim ao processo configura erro grosseiro, o que impede a aplicação
do princípio da fungibilidade recursal.
3. A decisão recorrida, ao admitir o agravo de instrumento,
contrariou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça, que considera erro grosseiro a interposição de agravo de
instrumento contra decisão que extingue o cumprimento de sentença.
4. Recurso especial provido, para reformar a decisão recorrida e
declarar a inadmissibilidade do agravo de instrumento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.