Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1037, o STJ fixou a seguinte tese: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fisica, imposto, irpf, pessoa, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a09ddbafd6b843a213857732daebf8d01a728480a975c51d4cfd07ab49c9b6e5 - Registro documental:
f8af41d7bd6a021327f3a48a416195bd4de8e8824af389c1d46df6902992d459 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei n. 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que foi assegurada a isenção somente das cotas que permaneceram na titularidade da sócia e da meeira por mais de 5 (cinco) anos durante a vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863925, publicado pelo tribunal em 23 de janeiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · A fundamentação do REsp 1.899.853, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imposto, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
783eed05345a63e0e5caad184fbe6bf14736410121b38dd7f684dfc39c6fc5bd - Registro documental:
f8af41d7bd6a021327f3a48a416195bd4de8e8824af389c1d46df6902992d459 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 516, o STJ fixou a seguinte tese: “A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 516 do STJ: Licença-Prêmio · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: licenca, premio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c4e76c0a21bcfb828e54b2eb4472a6c4b349b96edcbfd640afa8ddb260cf217d - Registro documental:
f8af41d7bd6a021327f3a48a416195bd4de8e8824af389c1d46df6902992d459 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Incidência sobre Férias Compensadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Incidência sobre 1/3 de férias (art. 7º, XVII da CF) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Incidência sobre Participação nos Lucros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-12-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2004-08-04 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2005-01-19 — Não Conhecimento de recurso; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2005-09-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2006-02-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2006-06-14 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2006-12-07 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2007-01-31 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2007-02-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2007-03-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2007-03-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2007-03-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2007-05-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2007-05-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2007-05-16 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2007-06-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-10-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-11-18 — Autos Eliminados Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2004-08-04 trata do assunto oficial «IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54 - O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2005-01-19 trata do assunto oficial «IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2005-09-13 trata do assunto oficial «IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-29T04:38:14.294000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20031211000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-12-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f8af41d7bd6a021327f3a48a416195bd4de8e8824af389c1d46df6902992d459
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-12-18 a 2016-11-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-11-18
- Autos Eliminados (TPU 870)
- 2016-10-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-05-30
- Guarda Intermediária (TPU 866)
- 2008-07-11
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2007-06-20
- Recebimento (TPU 977)
- 2007-06-19
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2007-06-18
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2007-05-28
- Publicação (TPU 92)
- 2007-05-23
- Recebimento (TPU 977)
- 2007-05-16
- Remessa (TPU 123)
- 2007-05-03
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2007-05-02
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física | Incidência sobre Férias Compensadas | Incidência sobre 1/3 de férias (art. 7º, XVII da CF) | Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização | Incidência sobre Participação nos Lucros
Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00151932620034047009 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física | Incidência sobre Férias Compensadas | Incidência sobre 1/3 de férias (art. 7º, XVII da CF) | Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização | Incidência sobre Participação nos Lucros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Ponta Grossa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 60 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Autos Eliminados”, em 2016-11-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f8af41d7bd6a021327f3a48a416195bd4de8e8824af389c1d46df6902992d459. SHA-256 do comentário:9c7656cd209160f413128b19dce9314a6d2bc63edf5017d8a5069b4e2b3030d2.