Tema 370 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 370 do Superior Tribunal de Justiça responde a uma questão concreta de direito tributário e vale para todos os processos que discutam a mesma controvérsia. Abaixo estão a tese firmada em texto literal, a pergunta exata que o tribunal respondeu e a súmula que nasceu deste julgamento.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 370, o STJ fixou a seguinte tese: “Não incide Imposto de Renda sobre verba percebida a título de dano moral.” A transcrição é literal e serve de referência; o que vem a seguir é a leitura do alcance dela.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia submetida a julgamento foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à incidência ou não do imposto sobre a renda em relação às verbas decorrentes de indenização por dano moral.” Entender a pergunta importa tanto quanto a resposta, porque a tese vale para a situação que ela descreve — e não para toda discussão parecida.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento coube ao órgão S1 do tribunal. O acórdão transitou em julgado, e o julgamento é de 2010-06-23 — quanto mais antigo, maior a chance de haver decisão posterior que o module ou distinga, e vale conferir antes de citar.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese foi construída para responder a esta situação: Questão referente à incidência ou não do imposto sobre a renda em relação às verbas decorrentes de indenização por dano moral. Quem invoca o Tema 370 precisa demonstrar que o caso concreto reproduz essa mesma controvérsia — tratar do mesmo assunto não basta. Quando o caso se afasta da hipótese descrita, o caminho técnico é a distinção: demonstrar por que a tese não alcança aquela situação costuma ser argumento mais forte do que insistir na aplicação.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 498 do STJ. A súmula resume a orientação e é a forma pela qual ela costuma ser citada no dia a dia forense, mas o alcance exato continua sendo o que a tese e a delimitação do acórdão descrevem.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 370 do STJ respondeu?

A questão submetida a julgamento foi esta: Questão referente à incidência ou não do imposto sobre a renda em relação às verbas decorrentes de indenização por dano moral. A tese firmada é a resposta do tribunal a ela.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.