STJ — 2940253
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1048ee0d1211feb375f5548bf2de55b299652d905f604c5fe6fd59239e73d534
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Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. EXCLUSÃO DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR.
LICITUDE. RECURSO PROVIDO.
1. A exclusão de cobertura de medicamentos para tratamento
domiciliar é lícita, conforme previsão expressa no art. 10, VI, da
Lei nº 9.656/1998, salvo para os antineoplásicos orais, medicação
assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS.
2. O tratamento de imunoterapia com vacinas periódicas para alergia
respiratória caracteriza-se como de uso domiciliar, não se
enquadrando nas exceções legais que obrigam a cobertura pela
operadora de plano de saúde, conforme o art. 10, § 13, da Lei nº
9.656/1998.
3. A negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde encontra
amparo legal e regulamentar, não configurando conduta ilícita ou
abusiva, o que afasta a pretensão de indenização por danos morais.
4. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e
julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.