STJ — 1992020
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02f6b81b2ca1b283ef2777dafdb7857ef63cde821d61b84d36895cda7d28789c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 940393
- Número de registro na fonte
- 202200723742
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSTERIOR SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO. DECISÃO ANTERIOR ASSIMILADA E SUPERADA PELA POSTERIOR SENTENÇA. SITUAÇÃO DE FATO. CONSOLIDAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PERDA SUBSEQUENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tem-se recurso especial interposto contra decisão homologatória de plano de recuperação judicial, posteriormente assimilada e superada por sentença definitiva decretando o encerramento do procedimento de soerguimento empresarial, já transitada em julgado, reconhecendo o cumprimento das obrigações do plano no período de supervisão.
- O recorrente não se opôs à decisão posterior de encerramento da recuperação judicial, aceitando tacitamente essa sentença, conforme o art. 1.000 do Código de Processo Civil, consumando-se, com isso, a perda subsequente do objeto recursal, com a consolidação do fato consumado representado pelo fim da recuperação judicial.
- No mais, qualquer pretensão de reversão do procedimento à fase de discussão do plano de soerguimento, encontraria óbice no perigo de dano reverso e irreparável à continuidade da atividade empresarial, aos empregos e à satisfação dos créditos (LRJF, art. 47).
- Recurso especial prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1992020 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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