REsp 1.857.797 do STJ: responsabilidade civil e pensão mensal
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo enfrentado as questões essenciais da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses dos recorrentes. 2. O arquivamento do inquérito policial não configura coisa julgada criminal, sendo a responsabilidade civil independente da criminal, conforme art. 935 do Código Civil. 3. A culpa exclusiva das vítimas foi afastada com base em laudo pericial e provas testemunhais, que indicaram falha no dever de segurança das rés. 4. A solidariedade entre as rés foi corretamente estabelecida, considerando a cadeia de fornecedores do evento. 5. Os juros de mora sobre as parcelas vencidas da pensão mensal devem incidir a partir do vencimento de cada prestação, conforme entendimento consolidado do STJ. 6. O valor dos danos morais foi majorado para R$ 150.000,00 por vítima fatal, considerando a gravidade do caso e a função pedagógica da indenização. 7. Os honorários advocatícios foram mantidos em 10% sobre o valor total da condenação, sendo adequada a remuneração pelo trabalho dos patronos. 8. Recursos parcialmente providos.” A transcrição é literal e vem do espelho 940397, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.857.797 do STJ: responsabilidade civil e pensão mensal · A fundamentação do REsp 1.857.797, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: mensal, pensao, responsabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9826583bc3cfaff31d293b3dd0f70de5244b004cbb9493784b9e542af8b321ff - Registro documental:
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1857797 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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