REsp 1.972.819 do STJ: embargos à execução
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente ao decidir pela revogação da gratuidade de justiça à pessoa jurídica. A rejeição dos subsequentes embargos de declaração foi motivada na inexistência dos vícios apontados e na tentativa de rediscussão da matéria, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 2. A mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento ou com a brevidade da fundamentação não configura negativa de prestação jurisdicional, desde que o órgão julgador tenha se manifestado sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia. 3. A distribuição dos ônus sucumbenciais foi realizada com base na ponderação do número de pedidos formulados pelas partes e atendidos, permitindo aferir-se facilmente a extensão da sucumbência, sem necessidade de revolvimento de provas. 4. A condenação da recorrente ao pagamento de honorários recursais reflete o parcial provimento da apelação da recorrida, evidenciando a sucumbência recíproca e atendendo aos ditames dos arts. 85 e 86 do Código de Processo Civil. 5. Inexiste violação aos arts. 85 e 86 do CPC, nem à Súmula 481 do STJ, uma vez que a revogação da gratuidade de justiça foi fundamentada na insuficiência de provas. 6. Resultado do Julgamento: Recurso especial conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940402, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.972.819 do STJ: embargos à execução · A fundamentação do REsp 1.972.819, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5e8110db550592a6672b9739afbaa21b02e09747bd9e554cd5dab473e9e67d25 - Registro documental:
1d6ea413aeae37f2904b409cd718ba7f589841af06abca81648004be137a6a18 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1972819 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1d6ea413aeae37f2904b409cd718ba7f589841af06abca81648004be137a6a18. SHA-256 do comentário:93ca0e47dc28266ad6c103c1bbc9dc2caf70ec226de4fdfa126a31a96a9982dc.