Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
REVISÃO DE BENEFÍCIO. PL-DL/1971. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A previdência complementar fechada segue o regime financeiro de
capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o
custeio dos benefícios contratados. Apenas parcelas que integraram
o salário de participação do beneficiário podem ser computadas para
o cálculo da renda mensal inicial.
- A parcela PL-DL/1971 não foi base de cálculo para contribuições
previdenciárias, o que inviabiliza sua inclusão na complementação de
aposentadoria, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
- O repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os
benefícios em manutenção é vedado, independentemente das disposições
estatutárias e regulamentares, sobretudo após a vigência da Lei
Complementar n. 108/2001.
- Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido de
revisão do benefício previdenciário.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
REVISÃO DE BENEFÍCIO. PL-DL/1971. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. A previdência complementar fechada segue o regime financeiro de
capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o
custeio dos benefícios contratados. Apenas parcelas que integraram
o salário de participação do beneficiário podem ser computadas para
o cálculo da renda mensal inicial.
2. A parcela PL-DL/1971 não foi base de cálculo para contribuições
previdenciárias, o que inviabiliza sua inclusão na complementação de
aposentadoria, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
3. O repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os
benefícios em manutenção é vedado, independentemente das disposições
estatutárias e regulamentares, sobretudo após a vigência da Lei
Complementar n. 108/2001.
4. Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido de
revisão do benefício previdenciário.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.