STJ — 2090036
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ae422e082f93e31af0db896499d989efe684a1c9bc0ef118297a41770ff4f54
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 940423
- Número de registro na fonte
- 202302784838
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do STJ, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade nas hipóteses em que extinção da execução ou cumprimento de sentença não importar a declaração de inexistência ou de excesso da dívida.
- No caso, a extinção da execução, que ocorreu por inércia da exequente em providenciar a citação da parte executada, não declarou extinta ou inexistente a dívida, nem inviabilizou a cobrança futura do débito, afigurando-se correta, portanto, a adoção do critério de equidade.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.