O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 237 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-02-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-08-27 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/209 - 2025-07-04 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/218 - 2025-07-31 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/223 - 2025-11-05 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/227 - 2025-12-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/126 - 2025-12-02 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/228 - 2026-04-16 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2026-04-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2026-04-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2026-05-05 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2026-07-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2026-07-16 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192 - 2026-07-23 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/194/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/194 - 2026-07-27 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/195 - 2026-08-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200 - 2026-08-24 — Petição; Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2026-08-25 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/208
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-08-27 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/209 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2025-07-04 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/218 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-07-31 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/223
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T01:24:41.019000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240202120945
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 545b3b4da2fc8d9966889f9f066948d1470639999333d938e00324c4ed4879e2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 237 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-02 a 2026-08-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-24
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-14
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-14
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-28
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Salário/Diferença Salarial | Férias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Outras Relações de Emprego
Atos 1–40 de 237. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000856320245200001 no TRT20 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Salário/Diferença Salarial | Férias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Outras Relações de Emprego”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Aracaju”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 237 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-08-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
545b3b4da2fc8d9966889f9f066948d1470639999333d938e00324c4ed4879e2. SHA-256 do comentário:36056907d076c4e62818ce53a74dd0daa685718f0c55143a944e90e9bc48340f.