STJ — 2171295
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09ac16f7ba7edb94acffc990da61103b9af37cd34da58896bd6dc43f75eb5378
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 940442
- Número de registro na fonte
- 202403538741
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. EXCLUSÃO DE TITULAR. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE. IMPROCEDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido fundamentou-se na Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS, que exige a manutenção da elegibilidade da titular vinculada à entidade estipulante para a permanência do dependente no plano coletivo, sendo inviável a exclusão da titular com manutenção isolada do dependente.
- A parte recorrente não atacou todos os fundamentos do acórdão recorrido, especialmente aqueles baseados nas Resoluções Normativas da ANS, o que atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial quando não abrangidos todos os argumentos da decisão recorrida.
- Não houve prequestionamento dos dispositivos legais invocados pela recorrente, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o que atrai a aplicação das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, que vedam o conhecimento de recurso especial quando a questão federal não foi ventilada na decisão recorrida.
- A ausência de enfrentamento da matéria pela Corte de origem impede o acesso à instância especial, por não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento.
- A alegação de divergência jurisprudencial foi prejudicada, pois os óbices à admissibilidade do recurso pela alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988 impedem a análise recursal pela alínea "c".
- Recurso especial improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR
ADESÃO. EXCLUSÃO DE TITULAR. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE.
IMPROCEDÊNCIA.
1. O acórdão recorrido fundamentou-se na Resolução Normativa nº
557/2022 da ANS, que exige a manutenção da elegibilidade da titular
vinculada à entidade estipulante para a permanência do dependente no
plano coletivo, sendo inviável a exclusão da titular com manutenção
isolada do dependente.
2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos do acórdão
recorrido, especialmente aqueles baseados nas Resoluções Normativas
da ANS, o que atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, que impede o
conhecimento do recurso especial quando não abrangidos todos os
argumentos da decisão recorrida.
3. Não houve prequestionamento dos dispositivos legais invocados
pela recorrente, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o
que atrai a aplicação das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, que vedam
o conhecimento de recurso especial quando a questão federal não foi
ventilada na decisão recorrida.
4. A ausência de enfrentamento da matéria pela Corte de origem
impede o acesso à instância especial, por não preenchimento do
requisito constitucional do prequestionamento.
5. A alegação de divergência jurisprudencial foi prejudicada, pois
os óbices à admissibilidade do recurso pela alínea "a" do art. 105,
III, da CF/1988 impedem a análise recursal pela alínea "c".
6. Recurso especial improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2171295 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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